Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.979, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRAZOS PROCESSUAIS. LEI COMPLEMENTAR 64/90. PREVISÃO DE PRAZOS CONTÍNUOS E PEREMPTÓRIOS. EXTENSÃO DA FORMA DE CONTAGEM ÀS DEMANDAS EM MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÕES CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA RESERVADA À LEI (ARTIGO 177 DO CPC). COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ARTIGO 22, I DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.

1. A contagem contínua e peremptória de prazos processuais encontra-se prevista na Lei Complementar n. 64/90, artigo 16.

2. Os atos processuais realizam-se nos prazos previstos em lei (artigo 177 do CPC).

3. Impossibilidade do TSE legislar sobre matéria processual.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 9 de dezembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 33, de 16.2.2009, p. 44.