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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.984, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2008.

1. PRORROGAÇÃO. REQUISIÇÃO. SERVIDOR. REMOÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS EM FACE DA RESOLUÇÃO-TSE N. 22.660/07.

2. Ante a comunicação de remoção do servidor em data anterior ao julgamento do feito por este Tribunal, preenchidos os requisitos previstos na Resolução-TSE n. 22.660/07, reconsidero a decisão, no sentido de confirmar a remoção do servidor.

3. Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir a remoção do servidor, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 9 de dezembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 30, de 11.2.2009, p. 37-38.