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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.985, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PT DO B. DESAPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PARTIDO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração e manter a desaprovação das contas, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, sem substituto, o Ministro Eros Grau.

Brasília, 16 de dezembro de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 30, de 11.2.2009, p. 38.