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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.829, DE 5 DE JUNHO DE 2008.

Altera a Resolução nº 22.718/2007 – Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º A R esolução nº 22.718 , de 28.2.2008, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 69-A. Até a véspera do dia da eleição, serão permitidos caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2008.

CARLOS AYRES BRITTO – PRESIDENTE

ARI PARGENDLER – RELATOR

JOAQUIM BARBOSA

EROS GRAU

FELIX FISCHER

CAPUTO BASTOS

MARCELO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 19.6.2008, p. 11.

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