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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.006, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.

PETIÇÃO. DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES NO DIA DA ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA. TRE.

1. Nos termos do art. 29, inciso II, alínea “a”, do Código Eleitoral, compete ao Tribunal Regional Eleitoral julgar os recursos contra os atos e decisões de juízes e juntas eleitorais.

2. Remessa da petição ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar o encaminhamento da petição ao TRE da Bahia, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Joaquim Barbosa. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Ayres Britto.

Brasília, 5 de fevereiro de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 19.3.2009, p. 34-35.

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