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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.012, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009.

PETIÇÃO. SERVIDOR EFETIVO. IRREDUTIBILIDADE. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CHEFE DE CARTÓRIO. DESCONTO. AUSÊNCIA. DIMINUIÇÃO GLOBAL. JURISPRUDÊNCIA. STF. INDEFERIMENTO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Eros Grau.

Brasília, 12 de fevereiro de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 19.3.2009, p. 35.