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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.015, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO (PRB). SOLICITAÇÃO. VÍCIO IDENTIFICADO NOS RECIBOS ELEITORAIS.

1. “Erros formais e materiais não implicam a desaprovação das contas e a aplicação de sanção a candidato ou partido político”. Artigo 39 da Resolução -TSE n. 22.715/08.

Determina-se que o (PRB) preste esclarecimentos, observado o disposto no § 4º artigo 30 da Lei n. 9.504/97.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar que o Partido Republicano Brasileiro – PRB esclareça os erros existentes na impressão de seus recibos eleitorais e encaminhe esses esclarecimentos aos candidatos e comitês financeiros municipais, de modo que tais erros sejam comunicados aos juízos eleitorais, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 17 de fevereiro de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 65, de 3.4.2009, p. 44.