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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.016, DE 3 DE MARÇO DE 2009.

Consulta. Número de vereadores. Eventual aprovação. Emenda constitucional.

– Não há como se conhecer de consulta que versa sobre número de vereadores sob a óptica da circunstância de eventual aprovação de projeto de emenda constitucional, referindo-se, portanto, a norma ainda inexistente no ordenamento jurídico.

Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 3 de março de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 57, de 24.3.2009, p. 136.