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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.021, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

PETIÇÃO. PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC). ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. LEI Nº 9.096/1995 E RESOLUÇÃO-TSE Nº 19.406/1995. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO.

1. Atendidos os requisitos legais, defere-se o pedido de anotação das alterações estatutárias resultantes de deliberação do órgão competente de partido político.

2. Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Eros Grau.

Brasília, 17 de março de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 27.4.2009, p. 19.