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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.027, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

CONSULTA. VEREADOR. NÚMERO. FIXAÇÃO. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETO LEGISLATIVO. CONFLITO DE NORMAS. NÃO CONHECIMENTO. Resolver conflito de normas que fixam, de forma diversa, número de vereadores no município refoge à competência da Justiça Eleitoral. Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício.

Brasília, 24 de março de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 27.4.2009, p. 19-20.