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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.028, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

CONSULTA. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. VEREADOR. SUPLENTE. MUDANÇA. AGREMIAÇÃO PARTIDÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. A migração partidária de suplente não constitui matéria eleitoral. Consulta não conhecida.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício.

Brasília, 24 de março de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 27.4.2009, p. 20.