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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.031, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

PARTIDO POLÍTICO. PSL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APROVAÇÃO. RESSALVAS. Uma vez sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a aprovação com ressalvas da prestação de contas do Partido Social Liberal (PSL) referente ao exercício financeiro de 2005.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a prestação de contas do PSL, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, ViceProcurador-Geral Eleitoral. Ausente, sem substituto, o Ministro Eros Grau.

Brasília, 26 de março de 2009.  

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 24.4.2009, p. 40.