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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.039, DE 14 DE ABRIL DE 2009.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS. CARÊNCIA DE SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO. EXISTÊNCIA. SERVIDORES REQUISITADOS NA CHEFIA DE CARTÓRIOS ELEITORAIS. POSICIONAMENTO DO TSE. SITUAÇÃO FUNCIONAL. LEI N. 10.842/04 E RES.-TSE N. 21.832/04.

1. Defiro o pedido, ante a imperiosa necessidade de manutenção dos servidores requisitados na função de Chefe de Cartório no âmbito do TRE/AM, com a ressalva de que aquele Regional deve, com a maior urgência possível, tomar providências para o cumprimento do disposto na Lei n. 10.842/04 e na Res.- TSE n. 21.832/04, seja com remanejamento de pessoal, seja mediante a realização de concurso público. Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, com ressalva, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 14 de abril de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 94, de 20.5.2009, p. 25-26.

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