Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.042, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO. 2003. PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB).
– Aprovação com ressalva.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a prestação de contas, com ressalva, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral. Ausentes, sem substitutos, os Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau.

Brasília, 22 de abril de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 95, de 21.5.2009, p. 27.