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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.044, DE 23 DE ABRIL DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REMOÇÃO DE SERVIDOR ENTRE TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS. MODALIDADE “A PEDIDO”. É entendimento desta Corte que a movimentação de servidor de um Tribunal Regional Eleitoral para outro de mesma hierarquia na Administração Pública pode se dar, exclusivamente, na modalidade “a pedido”. Pedido de reconsideração indeferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, ViceProcurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 23 de abril de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 95, de 21.5.2009, p. 28.

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