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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.052, DE 7 DE MAIO DE 2009.

Consulta. Partido Social Liberal. Quociente eleitoral. Cálculo. Arts. 109 e 111 do Código Eleitoral. Conhecida e respondida nos termos do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à primeira indagação, não conhecer da segunda e responder afirmativamente à terceira e quarta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Francisco Xavier, Vice-Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Ayres Britto.

Brasília, 7 de maio de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 115, de 19.6.2009, p. 14.