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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.054, DE 19 DE MAIO DE 2009.

Lei nº 9.527/97. Aplicação que dispensa regulamentação posterior. Deferimento. A Lei no 9.527/97, que define as regras do instituto da substituição, dispensa regulamentação posterior. Assim, para gerar efeitos, não necessita da Res.-TSE no 20.703, de 22.08.2000, que a regulamentou no âmbito desta Corte. Deferimento do pedido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 19 de maio de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 103, de 2.6.2009, p. 38.