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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.070, DE 2 DE JUNHO DE 2009.

PETIÇÃO. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF. UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS. VINCULAÇÃO OU NÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO AO PERÍODO DE 03 (TRÊS) ANOS. PEDIDO INDEFERIDO.

I - O estágio probatório nada mais é que o período de efetivo exercício exigido pelo servidor público para aquisição da estabilidade.

II - O prazo para o cumprimento do estágio probatório é de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o disposto na Resolução TSE 22582, de 30/8/2007.

III - Nesse sentido, decisões do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

IV - Indefiro o pedido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 2 de junho de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 118, de 24.6.2009, p. 56-57.

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