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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.076, DE 4 DE JUNHO DE 2009.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS. ELEIÇÕES DOS CONSELHOS SECCIONAIS. RESOLUÇÃO-TSE 19.877/1997. RESOLUÇÃO-TSE 22.259/2006. ACORDO DE COOPERAÇÃO E CONTRATO DE COMODATO. PEDIDO DEFERIDO.

I – Defere-se acordo de cooperação entre o TSE e a OAB, por prazo indeterminado, objetivando utilização das urnas eletrônicas e apoio técnico nas eleições dos Conselhos Seccionais da OAB, previstas, a cada três anos, para a segunda quinzena do mês de novembro, por meio de contrato de comodato.

II – Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pleito, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

Brasília, 4 de junho de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 133, de 15.7.2009, p. 2.

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