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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.083, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.422, DE 6 DE MAIO DE 2014.)

PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO. ITEM 5 DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO 19.994/1997. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO (ASIWEB) E SISTEMA DE LOGÍSTICA DE URNA E SUPRIMENTOS (LOGUS), COM A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS AO MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE IMÓVEIS (GERIM), NOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS. PROPOSTA ACOLHIDA.

I – Acolhe-se a proposta de modificação do item 5 do artigo 1º da Resolução-TSE 19.994/1997 que visa atribuir à Justiça Eleitoral o ônus pela manutenção dos imóveis onde estão instaladas as serventias eleitorais.

II – Acolhe-se a proposta de implantação dos Sistemas de Controle de Patrimônio e Almoxarifado (ASIWeb) e Sistema de Logística de Urna e Suprimentos (Logus), com a integração dos sistemas ao Módulo de Gerenciamento de Imóveis (GERIM), nos Tribunais Regionais Eleitorais.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar as propostas, nos termos do voto do relator. Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto.

Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Antonio Fernando de Souza. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Joaquim Barbosa.

Brasília, 10 de junho de 2009.

Este texto não substitui o  publicado no DJE-TSE, n° 147, de 4.8.2009, p. 106-107.

 

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