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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.102, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO. Pedido deferido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Brasília, 13 de agosto de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 166, de 1.9.2009, p. 49-50.