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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.114, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÕES. SISTEMA ELO. REGISTRO. MULTAS ELEITORAIS. INCLUSÃO DE MOTIVOS. GÊNEROS. APROVAÇÃO.

1. Com o intuito de ampliar o registro de multas eleitorais e a correspondente expedição de guias de recolhimento (GRU), aprova-se a alteração do Anexo VII da Portaria 288/2005-TSE, conforme manifestação dos órgãos técnicos.

2. Alterações aprovadas.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a alteração proposta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Brasília, 20 de agosto de 2009.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 18.09.2009, p. 36.