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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.138, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR ENTRE TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS. REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 26 DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 23.092/2009. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.

1. Os pedidos de remoção de servidores entre tribunais regionais eleitorais sobrestados, em cumprimento à decisão prolatada na Sessão Administrativa de 17.12.2008, deverão preencher os requisitos dispostos no art. 8º, § 2º, da Resolução-TSE nº 22.660/2007, à inteligência do art. 26 da Resolução-TSE nº 23.092/2009 (Precedentes: PA nos 20.161 e 20.162, ambos da relatoria do e. Min. Marcelo Ribeiro, Sessão Administrativa de 15.9.2009).

2. Pedido de remoção deferido, na modalidade a pedido, sem ônus para a Justiça Eleitoral.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de remoção, na modalidade a pedido, sem ônus para a administração pública, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Edilson Alves de França, Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício.

Brasília, 17 de setembro de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 5.10.2009, p. 64-65.