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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.147, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. LOCALIDADE DE DIFÍCIL ACESSO. CONFIGURAÇÃO (ART. 1º, § 1º, II, RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.054/2005). PEDIDO DEFERIDO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, sem substituto, o Ministro Ricardo Lewandowski.

Brasília, 24 de setembro de 2009

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 16.10.2009, p. 27-28.

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