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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.156, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Brasília, 29 de setembro de 2009

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 209, de 5.11.2009, p. 20-21.