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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.164, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

PETIÇÃO. PROPOSTA DE CONVÊNIO. FORÇAS ARMADAS. ACESSO A DADOS DO CADASTRO NACIONAL DE ELEITORES. FINALIDADE. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS POR ÓBITO. AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVERSO. ENVIO DE DADOS PELOS INTERESSADOS PARA CRUZAMENTO COM O CADASTRO DE ELEITORES E POSTERIOR ENVIO DOS RESULTADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL. DEFERIMENTO PARCIAL.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, nos termos das notas taquigráficas.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Edilson Alves de França, Vice-Procurador-Geral Eleitoral, em exercício.

Brasília, 15 de outubro de 2009

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 218, de 18.11.2009, p. 45-46.