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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.181, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.

REQUERIMENTO. PARTIDO POLÍTICO. ANOTAÇÃO. ALTERAÇÃO. ESTATUTO. REGISTRO. COMPOSIÇÃO. DIRETÓRIO NACIONAL.

I – Atendidas as formalidades da Res.-TSE no 19.406/95, defere-se o pedido de anotação das alterações promovidas no estatuto do partido.

II – O pedido de registro de nova composição de diretório nacional obedece a rito próprio e obrigatório, estabelecido na Res.-TSE nº 23.093/2009, razão pela qual se indefere.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de anotação das alterações estatutárias e indeferir o pedido de registro dos membros do novo diretório nacional, nos termos do voto do relator.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Cármen Lúcia.

Brasília, 17 de novembro de 2009. 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 234, de 11.12.2009, p. 10.