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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.192, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. SESSÃO JURISDICIONAL (Art. 37, § 6º da Lei nº 9.096/95, incluído pela Lei nº 12.034/2009). PARTIDO POLÍTICO. PSC. PRESTAÇÃO DE CONTAS. APROVAÇÃO. Uma vez sanadas as irregularidades apontadas, impõe-se a aprovação da prestação de contas do PSC, referente ao exercício financeiro de 2008.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a prestação de contas do PSC e, em questão de ordem assentar que, doravante, no tocante aos processos de prestação de contas partidárias, sejam observados os procedimentos relativos aos processos de natureza jurisdicional, nos termos do voto do relator.

Brasília, 15 de dezembro de 2009.

Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 47, de 10.3.2010, p. 19.