Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.206, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010.

REQUERIMENTO. PARTIDO POLÍTICO. ANOTAÇÃO. ALTERAÇÃO. ESTATUTO.

I - Atendidas as formalidades da Res.-TSE nº 19.406/95, defere-se o pedido de anotação das alterações promovidas no estatuto do partido.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de anotação das alterações estatutárias, nos termos do voto do relator.

Brasília, 9 de fevereiro de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 47, de 10.03.2010, p. 18.