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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.227, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

REVISÃO ELEITORAL. IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. INDICAÇÃO PRÉVIA PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS. ELEIÇÕES DE 2010. AUTORIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. EXECUÇÃO DAS REVISÕES E HOMOLOGAÇÃO PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS. MOMENTO POSTERIOR À REABERTURA DO CADASTRO. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. 

Autorização, em caráter excepcional, para a realização, a partir da reabertura do cadastro eleitoral, de revisões de eleitorado nos municípios, previamente indicados pelos tribunais regionais eleitorais para a implantação da identificação biométrica, que preencheram os requisitos legais, observadas as normas aplicáveis à espécie, as que supletivamente aprovar a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral e a disponibilidade orçamentária. 

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, autorizar, em caráter excepcional, a realização de novos procedimentos de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, a partir do mês de novembro do corrente ano, nos termos do voto do relator.

Brasília, 23 de março de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 70, de 15.4.2010, p. 24.

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