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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.228, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

Consulta. Candidato ao cargo de senador. Registro de candidatura sem necessidade dos suplentes. Impossibilidade. Preceitos. Art. 46 da Constituição da República e parágrafo 1º do art. 91 do Código Eleitoral. Precedente. Resposta negativa à consulta.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto da relatora.

Brasília, 23 de março de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 86, de 10.5.2010, p. 34.

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