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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.231, 18 DE MARÇO DE 2010.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE. ESTRUTURA ORGÂNICA. ALTERAÇÃO. LEI Nº 11.202/2005, REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO-TSE Nº 22.138/2005. HOMOLOGAÇÃO PELO TSE COM RESSALVA.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar a decisão regional, com ressalva, nos termos do voto do relator.

Brasília, 18 de março de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausente o Ministro Ayres Britto.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 73, de 20.4.2010, p. 10.