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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.236, DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Revisão de eleitorado. Município. Tribunal Superior Eleitoral. Res.-TSE nº 23.061/2009. Não indicação. Tribunal Regional Eleitoral. Pedido. Indeferimento.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir a revisão do eleitorado, nos termos do voto do relator.

Brasília, 30 de março de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes os Srs. Ministros Dias Toffoli, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausentes a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Ricardo Lewandowski.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 87, de 11.5.2010, p. 34.