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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.244, DE 6 DE ABRIL DE 2010.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO. EC 57/2008. REQUISITOS ATENDIDOS. HOMOLOGAÇÃO DO PLEBISCITO.

I - Atendidos os requisitos previstos na EC 57/2008 para convalidação de ato de desmembramento de município.

II - Homologação de plebiscito para desmembramento e incorporação de município.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar o resultado da consulta plebiscitária, nos termos do voto do relator.

Brasília, 6 de abril de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 82, de 4.5.2010, p. 31.