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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.246, DE 8 DE ABRIL DE 2010.

Altera a Resolução-TSE nº 23.191/2009, dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral (Eleições de 2010).

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Resolução nº 23.191/2009 , que passa a ser a seguinte:

Art. 1º A propaganda eleitoral nas eleições gerais de 2010 obedecerá ao disposto nesta resolução.

Art. 2º Alterar a redação do art. 29 da Resolução nº 23.191/2009 , que passa a ser a seguinte:

Art. 29 . Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral ( Lei nº 9.504/97, art. 46, § 4º ).

Art. 3º Alterar a redação do caput do art. 30 da Resolução nº 23.191/2009 , que passa a ser a seguinte:

Art. 30 . Inexistindo acordo, os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão deverão obedecer as seguintes regras (Lei nº 9.504/97, art. 46, I, a e b, II e III):

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2010.

AYRES BRITTO – PRESIDENTE. ARNALDO VERSIANI – RELATOR. RICARDO LEWANDOWSKI. CÁRMEN LÚCIA. FERNANDO GONÇALVES. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. MARCELO RIBEIRO.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 79, de 29.4.2010, p. 25-26.