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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.257, DE 29 DE ABRIL DE 2010.

CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1º, II, l, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990.
1. O titular de serventia extrajudicial por ser, no exercício de suas atividades, servidor público em sentido amplo, deve se afastar de suas funções até três meses antes das eleições, conforme o disposto no art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/1990 (AREspe nº 23.696/MG, Rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes, Sessão de 11.10.2004; AREspe nº 22.668/GO, Rel. Min. Carlos Mário da Silva Velloso, Sessão de 19.9.2004; REspe nº 22.060/PR, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Sessão de 2.9.2004; Cta 14.239/DF, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 16.9.1994).
2. Consulta conhecida e respondida nos termos do art. 1º, II, l, da Lei nº 64/1990.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta nos termos do voto do relator.

Brasília, 29 de abril de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Edilson Alves de França, Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 96, de 24.5.2010, p. 62.