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RESOLUÇÃO Nº 23.259, DE 8 DE ABRIL DE 2010.

REPRESENTAÇÃO. AFASTAMENTO. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. RENÚNCIA. PREJUDICADO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, julgar prejudicada a representação, nos termos do voto do relator.

Brasília, 8 de abril de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ayres Britto. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 114, de 18.6.2010, p. 29.

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