Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.270, DE 27 DE MAIO DE 2010.
Processo Administrativo. Sistema de Registro de Candidatura (CANDex). Percentuais mínimo e máximo de cada sexo.
O Sistema CANDex deverá gerar as mídias relativas aos pedidos de registro, bem como aviso ao partido ou coligação – no momento do preenchimento desses pedidos –, quanto ao eventual não atendimento dos percentuais mínimo e máximo previstos no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à indagação, nos termos do voto do relator.
Brasília, 27 de maio de 2010.
Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 119, de 25.6.2010, p. 14.