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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.285, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Altera a Resolução-TSE nº 23.216/2010, que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º O art. 15 da Resolução nº 23.216/2010 passa a ter a seguinte redação:

Art. 15. As operadoras de cartão de crédito, demais participantes do sistema de operações com cartão de crédito e instituições financeiras deverão informar aos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, antes do prazo final para entrega da prestação de contas de campanha, inclusive na hipótese de segundo turno, o detalhamento das doações recebidas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2010.

RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTE. ARNALDO VERSIANI – RELATOR. CÁRMEN LÚCIA. MARCO AURÉLIO. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. HAMILTON CARVALHIDO. MARCELO RIBEIRO.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 152, de 9.8.2010, p. 48, e republicado no DJE-TSE, nº 153, de 10.8.2010, p. 41.