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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.288, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

PARTIDO DOS TRABALHADORES. ELEIÇÕES 2010. COMITÊ FINANCEIRO NACIONAL. REGISTRO. REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO. DEFERIMENTO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de registro, nos termos do voto do relator.

Brasília, 29 de junho de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 153, de 10.8.2010, p. 41.