Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.290, DE 1º DE JULHO DE 2010.

PETIÇÃO. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER. DISTRIBUIÇÃO. FOLDERES. ESTÍMULO. DOAÇÃO. SANGUE. PLAQUETAS. MEDULA ÓSSEA. AUTORIZAÇÃO.

1. Divulgação autorizada, observado o disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, autorizar a publicidade a ser veiculada pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), nos termos do voto do relator.

Brasília, 1º de julho de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 149, de 5.8.2010, p. 87-88.