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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.305, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.

PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. DIA-MULTA. VALOR. NATUREZA CRIMINAL. FIXAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral orientar os tribunais regionais eleitorais sobre como proceder na fixação de penas pecuniárias, por se cuidar de atividade interpretativa da lei.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da matéria, nos termos das notas de julgamento.

Brasília, 3 de agosto de 2010.

Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Ministra Cármen Lúcia, os Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 160, de 19.8.2010, p. 104.