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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.309, DE 5 DE AGOSTO DE 2010.

Altera a Resolução-TSE nº 23.216/2010, que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º Acrescer os parágrafos 1º e 2º ao art. 14 , com a seguinte redação:

§ 1º  As operadoras de cartão de crédito deverão definir procedimentos, regras e obrigações por meio de contrato de afiliação a ser firmado com candidatos, partidos políticos ou comitês financeiros.

§ 2º  Na hipótese de não cumprimento das obrigações previstas no contrato de afiliação de que trata o parágrafo anterior, o valor da doação não será repassado ao candidato, ao partido político ou ao comitê financeiro ou, caso já tenha sido creditado, ficará sujeito a estorno, se o doador não reconhecer ou discordar da doação, ainda que ela tenha recebido código de autorização pelas operadoras.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2010.

Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Ministra Cármen Lúcia, os Ministros Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 160, de 19.8.2010, p. 104-105.