Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.318, DE 5 DE AGOSTO DE 2010.

ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2010. REQUERIMENTOS DE REGISTROS DE CANDIDATURAS – RCC – PARA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO. IVAN MARTINS PINHEIRO E EDMILSON SILVA COSTA. RESOLUÇÃO N. 23.221/2010 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. DOCUMENTAÇÃO REGULARIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÕES. CANDIDATOS APTOS. REGISTRO DA CHAPA DEFERIDO.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir os pedidos de registro, nos termos das notas de julgamento.

Brasília, 5 de agosto de 2010.

Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Ministra Cármen Lúcia, os Ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio.

*Publicado em Sessão, data 5.8.2010.