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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.322, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.

Altera a Resolução-TSE nº 23.215/2010, que dispõe sobre o voto em trânsito na Eleição Presidencial de 2010.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 23.215/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Os Tribunais Regionais Eleitorais que constituírem seções especiais para o voto em trânsito deverão incluir as urnas eletrônicas destinadas a esse fim no quantitativo de urnas a serem submetidas a sorteio para a verificação por meio de votação paralela.

Art. 2º Revoga-se o § 3º do art. 8º da Resolução nº 23.215/2010.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2010.

RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTE. ARNALDO VERSIANI – RELATOR. CÁRMEN LÚCIA. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. HAMILTON CARVALHIDO. MARCELO RIBEIRO.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 167, de 30.8.2010, p. 45.