Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.333, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

Altera o termo final do prazo para implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) nos tribunais regionais e respectivos cartórios eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 23, incisos IX e XVIII, do Código Eleitoral , e 8º, alínea v, do RITSE ( Res.-TSE nº 4.510 , de 29 de setembro de 1952), resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Res.-TSE nº 23.185 , de 10 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...) Parágrafo único. Os tribunais e os cartórios eleitorais deverão adequar seus procedimentos ao disposto no caput até o dia 30 de novembro de 2010.

Art. 3º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, os tribunais e os cartórios eleitorais adotarão sistema gerador de numeração única de processos, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, que deverá estar em funcionamento até 31 de dezembro de 2009 e será substituído pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos até 30 de novembro de 2010, conforme parágrafo único do art. 1º desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2010.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI –PRESIDENTE

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR–RELATOR

MINISTRO MARCO AURÉLIO

MINISTRO DIAS TOFFOLI

MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

MINISTRO ARNALDO VERSIANI

MINISTRO HENRIQUE NEVES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 209, de 28.10.2010, p. 18.