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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.235, DE 25 DE MARÇO DE 2010.

Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral. Grupo de trabalho. Gescape. Desenvolvimento e implantação dos sistemas de candidaturas (CAND), de candidaturas – módulo externo (CANDEX) –, e de horário eleitoral (HE). Dificuldades apresentadas em caso de dissidência partidária. Conflitos nos sistemas de candidaturas. Questão esgotada pelo art. 32 da Resolução-TSE 23.221/2010. Proposta prejudicada.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, declarar prejudicado o pedido, nos termos do voto da relatora.

Brasília, 25 de março de 2010.

Presidência do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e a Dra. Sandra Verônica Cureau, Vice-Procuradora-Geral Eleitoral. Ausente o Ministro Ayres Britto.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 27.4.2010, p. 200.

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