
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.329, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera a Resolução-TSE nº 23.191/2009, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral (Eleições de 2010).
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 31 da Resolução-TSE nº 23.191/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:
(...)
IV – no primeiro turno, o debate poderá se estender até as 7 horas do dia 1º de outubro de 2010 e, no caso de segundo turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite do dia 29 de outubro de 2010 (Resolução nº 22.452, de 17.10.2006).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTE
ARNALDO VERSIANI – RELATOR
CÁRMEN LÚCIA
MARCO AURÉLIO
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
HAMILTON CARVALHIDO
MARCELO RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 1º.10.2010, p. 37.