Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 23.329, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.

Altera a Resolução-TSE nº 23.191/2009, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral (Eleições de 2010).

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º  O inciso IV do art. 31 da Resolução-TSE nº 23.191/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31 .  Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:

(...)

IV – no primeiro turno, o debate poderá se estender até as 7 horas do dia 1º de outubro de 2010 e, no caso de segundo turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite do dia 29 de outubro de 2010 ( Resolução nº 22.452, de 17.10.2006 ).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2010.

RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTE

ARNALDO VERSIANI – RELATOR

CÁRMEN LÚCIA

MARCO AURÉLIO

ALDIR PASSARINHO JUNIOR

HAMILTON CARVALHIDO

MARCELO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 190, de 1º.10.2010, p. 37.