Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 23.351, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nos plebiscitos no Estado do Pará.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei nº 9.709/98, resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1º Os formulários a serem utilizados nos plebiscitos no Estado do Pará serão os constantes dos anexos desta resolução.
Art. 2º Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção dos seguintes formulários:
I - Caderno de Folhas de Votação (Anexo I) no tamanho 260x297mm, papel branco de 90g/m², impressão frente em off-set na cor sépia e impressão de dados variáveis na cor preta, contendo relação de eleitores impedidos de votar;
II - Requerimento de Justificativa Eleitoral (Anexo II) no tamanho 74x280mm, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor sépia e em via única.
Art. 3º Será de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Pará a confecção dos seguintes formulários:
I - Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo III) no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
II - Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo IV) no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
Art. 4º A distribuição dos formulários de que trata esta resolução será realizada conforme planejamento estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2011.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI–PRESIDENTE
MINISTRO ARNALDO VERSIANI–RELATOR
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
MINISTRO MARCO AURÉLIO
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO MARCELO RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 162, de 24.8.2011, p. 24-31.